Lei obriga que escolas em Maceió divulguem Ideb para pais de alunos

Objetivo é informar qualidade das instituições de ensino. Lei foi promulgada no Diário Oficial do Município desta terça (7).


Com o objetivo de informar aos pais sobre a qualidade das escolas em que os filhos estudam, o presidente da Câmara dos Vereadores de Maceió, Kelmann Vieira (PMDB) promulgou, nesta terça-feira (7), a Lei nº 6.373 que exige que as instituições de ensino divulguem o Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (Ideb).

De acordo com a publicação do Diário Oficial do Município (DOM), as escolas públicas e privadas localizadas em Maceió são obrigadas a divulgar e colocar à disposição de pais, mães ou responsáveis de alunos as classificações no Ideb.
A divulgação levará em conta a posição da escola em nível nacional e em Alagoas. De acordo com a publicação, as escolas têm o tempo máximo de 60 dias para iniciarem o cumprimento da lei, contados a partir desta terça.
Já em relação a forma escolhida para divulgação, as escolas devem comunicar ao Conselho Municipal de Educação, que ficará responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, inclusive definindo critérios para a melhoria da qualidade de ensino das instituições que forem classificadas com o Ideb insatisfatório.
Avaliação

O Ideb é um indicador geral da Educação nas redes privadas e públicas. Foi criado em 2007 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e leva em conta dois fatores que interferem na qualidade da educação: rendimento escolar (taxas de aprovação, reprovação e abandono) e médias de desempenho na Prova Brasil, em uma escala de 0 a 10.


Por G1

Terça-Feira, 07 de Abril de 2015

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